SCFVA — Guia de Uso

Controle de Faltas, Banco de Horas e Auxílio‑Alimentação (Lei 78/2025)

Atalhos Rápidos

  • Banco de Horas Lançar horas extras, imprimir guia, notificar por e‑mail
  • Eventos Registrar faltas/licenças/compensação com validações
  • Auxílio Cálculo automático por período e secretaria
  • Relatórios PDF/Excel para servidor e secretaria

Visão Geral e Perfis

O SCFVA centraliza o registro de eventos (faltas, licenças, atrasos), o Banco de Horas (compensações) e o cálculo do Auxílio‑Alimentação conforme a Lei 78/2025.

Período de apuração: regra operacional 16 (mês anterior) a 15 (mês corrente). O sistema considera este período nos cálculos e validações.

Conceitos Importantes

Banco de Horas — Passo a passo

1) Lançar horas extras

  1. Acesse Banco de Horas > Lançar.
  2. Selecione o servidor e confira a CH semanal e o período vigente.
  3. Preencha:
    • Data da solicitação e datas trabalhadas.
    • Horas trabalhadas em formato H.MM (ex.: 1.30 = 1h30).
    • Motivo e Observações (opcional).
    • E‑mails adicionais para notificação (opcional).
  4. Clique Salvar para gerar a guia e enviar o e‑mail.
Dica: a “CH diária sugerida” ajuda a manter lançamentos coerentes (CH semanal ÷ 5).

2) Guia e notificação

3) Regras e segurança

Eventos — Passo a passo

1) Lançar evento

  1. Acesse Eventos > Lançar e escolha o servidor.
  2. Selecione o tipo de evento e informe datas, horas afetadas (quando existir) e justificativa/anexo se exigido.
  3. O cabeçalho mostra:
    • Saldo Banco de Horas no período.
    • Atestados acumulados e o percentual do Art. 8.
    • Limites por período/ano (ex.: doação de sangue, capacitação).
  4. Salve para emitir a guia do evento.

2) Compensação (SD‑06) — uso do Banco de Horas

Impontualidade: até 2 ocorrências toleradas (≤ 15 min) no período. Excesso pode enquadrar Art. 6 (perda total).

Como o sistema calcula o Auxílio‑Alimentação

Ordem de aplicação (Lei 78/2025)

  1. Exclusão Total (Art. 9): se houver, o período não é processado (sem registro).
  2. Perda Total (Art. 6): se houver, valor final do período = R$ 0,00.
  3. Proporcionalidade (Art. 7): valor base ajustado pela carga horária (Art. 4º) e pelos dias ausentes (22 dias úteis como referência operacional).
  4. Atestados (Art. 8): aplica a tabela % sobre o valor após descontos:
    • Até 1 dia equivalente: 100%
    • 1 a 2 dias: 50%
    • Acima de 2 dias: 0%
  5. Sem desconto (Art. 10): contabiliza como trabalhado (ex.: doação de sangue, capacitação sem diária, compensação SD‑06).

Exemplo

CH: 40h/sem | Valor base: R$ 300,00 | Dias úteis: 22
Eventos: 3 dias férias (Art. 7); 1 dia atestado (Art. 8); 1 dia compensação (SD‑06).
Proporcional (Art. 7): (22 − 3)/22 × 300 = R$ 259,09
Atestado (Art. 8): 1 dia ⇒ 100% mantido ⇒ valor final R$ 259,09
SD‑06: conta como trabalhado (Art. 10) e não reduz o auxílio.

Limites usuais

Relatórios e Exportação

Dica: use filtros por período e secretaria antes de exportar para relatórios mais enxutos e precisos.

Perguntas Frequentes

Posso editar um lançamento do Banco de Horas?

Não quando já foi utilizado. Para corrigir, exclua lançamentos disponíveis e refaça corretamente.

Por que meu SD‑06 foi bloqueado?

Falta de saldo no período ou limite de 1 dia já atingido. Ajuste o período ou o saldo.

Atestados derrubam tudo para 0%?

Somente se os dias equivalentes ultrapassarem 2 no período (tabela do Art. 8).

Impontualidade reduz o auxílio?

Excessos podem se enquadrar no Art. 6 (perda total). O sistema informa a contagem no período.

Glossário e Códigos

Suporte

SCFVA — Guia de Uso • Lei 78/2025 • Este material é informativo e não substitui a regulamentação oficial.